A aposentadoria por deficiência auditiva é um direito das pessoas que apresentam surdez em diversos graus. É possível a elas reduzir o seu tempo de contribuição, dadas as suas limitações. E essa redução acontece conforme o grau de surdez se eleva. Continue acompanhando este artigo para entender mais.
A deficiência auditiva faz com que uma pessoa incorra na aposentadoria das pessoas com deficiência. Isso porque ela se caracteriza pelo impedimento que uma pessoa sofre para igualar as suas condições de trabalho às outras pessoas, no mercado. Por isso, ela oferece a possibilidade de os trabalhadores se aposentarem antes, reduzindo o tempo a depender do seu grau de surdez.
Perante a lei, a surdez é caracterizada pela impossibilidade ou dificuldade de ouvir e ela pode ser total, mas também parcial. Isso significa que, se uma pessoa escuta alguma coisa, mas não compreenda muito do que ouve, ela pode ser surda.
Quando uma pessoa sofre com a surdez, ela pode se aposentar por deficiência auditiva, desde que apresente requisitos para isso. Portanto, pessoas com surdez e que apresentam impedimentos físicos ou mentais, na sua participação na vida em sociedade, têm direito a aposentadoria especial, ou seja, com algumas vantagens em comparação à aposentadoria regular.
A aposentadoria por deficiência auditiva é lei e está garantida na Lei Complementar nº 142 de maio de 2013. É esta lei também a que define o que é surdez. E a pessoa que se aposentará por surdez deverá cumprir alguns requisitos. O primeiro deles, é a contribuição de, pelo menos, 180 meses ao INSS, condição que é imprescindível.
Entretanto, se aposentando assim, não é preciso atingir uma idade mínima, o que é vantajoso. Dessa forma, uma pessoa que se aposenta por causa da surdez, se aposenta pelo tempo de contribuição. E este varia, de acordo com o grau de perda auditiva com o qual o trabalhador sofre. Acompanhe quais são as regras para cada um deles:
Quando uma pessoa possui surdez em grau leve, então ela pode se aposentar depois de 33 anos de contribuição, se for homem, e 28 anos, caso seja mulher.
Quando o grau de deficiência é médio, então o homem pode se aposentar após 29 anos, ao passo que a mulher pode se aposentar após 24 anos de contribuição.
Por fim, quando o grau de perda auditiva é grave, então o homem pode se aposentar após 25 anos de contribuição com o INSS. Já a mulher, precisa de apenas 20 anos contribuindo.
Quem determina o grau de deficiência auditiva de uma pessoa é o médico perito do INSS. Portanto, para obter esse tipo de aposentadoria, é preciso agendar perícia no INSS, levando consigo toda documentação que for solicitada.
Durante a realização da perícia, o médico avaliará os documentos que forem apresentados, as condições físicas do paciente (seu estado de saúde) e também a suas condições sociais. Dessa forma, a sua determinação varia muito e é feita individualmente.
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…