Aposentadoria por cegueira: quais são as regras para conseguir?

A aposentadoria por cegueira gera muitas dúvidas, especialmente entre os beneficiários do INSS, que muitas vezes não entendem as regras e o funcionamento desse benefício. A Lei Complementar 142/2013 define deficiência como uma limitação de longo prazo que impede a participação plena na sociedade, abrangendo pessoas com deficiência visual, seja desde o nascimento ou adquirida ao longo da vida.

Sendo assim, se a deficiência visual existia antes das contribuições ao INSS, o benefício não é concedido, pois considera-se preexistente. No entanto, se a deficiência se agravar após a pessoa se tornar segurada, o INSS pode conceder o benefício após comprovação.

Dessa maneira, é importante consultar o INSS ou um profissional especializado para obter informações detalhadas e orientações específicas sobre o processo de solicitação desse benefício.

Verifique abaixo quais são as regras para beneficiários com cegueira.

Aposentadoria devido a problemas de visão: requisitos de contribuição e idade

Nesses casos, as regras estipulam diferentes períodos mínimos de contribuição, dependendo do nível de deficiência. Para grau leve, são necessários 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. Para grau moderado, a exigência é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. No caso de grau grave, homens precisam de 25 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 20 anos.

Para se aposentar por idade, independentemente do grau de deficiência, os homens precisam ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres devem ter 55 anos. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS e comprovar a existência da deficiência durante esse mesmo período.

Saiba como comprovar doenças de visão

Pessoas que desejam comprovar condições de visão, como cegueira ou visão monocular, devem buscar tratamento especializado e manter registros médicos. Dessa maneira, em situações de piora do quadro de saúde, é possível demonstrar de maneira eficaz a incapacidade resultante das doenças visuais.

Em casos de cegueira total, não é necessário um período mínimo de contribuições para obter a aposentadoria por invalidez. Além disso, se o trabalhador precisar de assistência diária, receberá um adicional de 25% na aposentadoria para cobrir os custos desse suporte. 

Já em outros casos, a avaliação médica determinará o tipo de benefício.

Quando um trabalhador sofre um acidente, seja no trabalho ou fora dele, e as lesões afetam permanentemente sua visão, ele pode pedir o auxílio-acidente. Esse benefício é uma compensação paga até a aposentadoria, sem impedir que ele continue trabalhando.

Para obtê-lo, é necessário comprovar o acidente e as sequelas com exames, laudos e registros médicos. O segurado deve continuar em acompanhamento médico durante o período do benefício e manter os documentos que comprovem isso.

A partir de quando posso receber a aposentadoria por cegueira devido à incapacidade?

Há a concessão de  aposentadoria por incapacidade quando uma doença chega a um estágio que impede o indivíduo de trabalhar. Pode ser temporária, se a recuperação for possível em menos de dois anos, ou permanente, sendo esta parcial (com sequelas) ou total (incapacidade total para qualquer trabalho).Casos de impossibilidade apenas  na ocupação habitual, resultará no encaminhamento para reabilitação profissional.

E se o pedido de aposentadoria por cegueira não for aceito?

Os benefícios por incapacidade frequentemente causam confusão e resultam em muitas recusas do INSS. Muitas vezes, a resolução desses casos envolve ações judiciais, incluindo questões relacionadas à cegueira e elegibilidade para a aposentadoria. Portanto, é crucial buscar orientação profissional para avaliar sua documentação médica.

Ademais, a assistência de um advogado competente é essencial para ajudá-lo na obtenção, requisição e apresentação dos documentos necessários junto ao INSS.

Então, agora que você já sabe as regras para a aposentadoria por cegueira, caso você ou alguém que você conhece precise, faça valer os seus direitos.

 

Karla Camacho

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