Aposentadoria para dona de casa 2023: veja como conseguir

Os trabalhadores do lar, sejam homens ou mulheres, possuem direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário que estejam contribuindo regularmente com o INSS ou já tenham contribuído tempo o suficiente.

Além da aposentadoria, quem é do lar também poderá ter acesso a outros benefícios do instituto. Por exemplo, benefício por incapacidade temporária, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Todavia, vale lembrar que o dono ou dona do lar não exercem atividade remunerada. Por isso, os interessados deverão realizar suas contribuições na categoria de segurado facultativo. Veja a seguir como conseguir a sua aposentadoria.

Requisitos para a aposentadoria

Para conseguir a aposentadoria é necessário que você fique atento aos seguintes requisitos:

  • Trabalhar somente em sua residência. Assim, você não deve exercer atividade remunerada, mesmo que seja em outra residência;
  • Não ter renda própria de nenhum tipo;
  • Possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • A renda familiar não deve ultrapassar o valor de dois salários mínimos.
Aposentadoria para donas de casa – Reprodução Canva

Faça sua inscrição

Para dar início às contribuições como facultativo, você deverá realizar sua inscrição. Assim, poderá acessar a central de atendimento através do telefone 135 e falar diretamente com um atendente. Além disso, também é possível realizar a inscrição por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”.

Por outro lado, existem pessoas que já contribuíram com o INSS. Assim, poderão utilizar os mesmos números do PIS ou PASEP. Isto é, caso tenha trabalhado na iniciativa privada ou pública, respectivamente.

Contribua

Para contribuir, é necessário pagar uma alíquota mensal ou trimestral com base no valor do salário mínimo. A contribuição deve ser feita por no mínimo 15 anos. Você pode realizar a contribuição através do plano convencional, simplificado ou facultativo de baixa renda. Todas as formas de contribuição podem ser feitas mediante o pagamento da Guia de Previdência Social (GPS). É necessário estar atento quanto ao número da guia para se referir ao tipo de plano e o parcelamento da contribuição.

Plano Convencional

Nessa modalidade, você poderá receber mais que um salário mínimo como aposentadoria. Assim, é necessário que haja a contribuição de 20% do salário mínimo vigente.

1406 — Facultativo Mensal

1457 — Facultativo Trimestral

Plano Simplificado

Nesse plano, a dona de casa irá se aposentar e receberá o valor de um salário mínimo. Dessa forma, a contribuição é de 11% em relação ao salário mínimo vigente.

1473 — Facultativo Mensal

1490 — Facultativo Trimestral

Facultativo de baixa renda

Essa contribuição é destinada para as donas e donos de lares de baixa renda. Logo, é necessária a inscrição no CadÚnico e comprovação de renda inferior a dois salários mínimos. Nessa modalidade, o contribuinte poderá se aposentar com o valor de um salário mínimo. Porém, a alíquota de contribuição é de 5%.

1929 — Facultativo Baixa Renda Mensal

1937 — Facultativo Baixa Renda Trimestral

Aposente-se

Além do tempo de contribuição, conforme as novas regras da Reforma da Previdência, também é necessário idade mínima. Assim, quando você for solicitar a sua aposentadoria, assegure-se de fazê-la quando possuir todos os requisitos. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para os homens é de 65 anos.

Karla Camacho

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