Aposentadoria especial: Descubra o que é, quem tem direito e como solicitar

Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. No entanto, existem outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Além disso, existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros: a aposentadoria especial.

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Entenda a aposentadoria especial

Trata-se de um benefício em que, para ter direito, o tempo de contribuição pode ser reduzido e isso vai depender de alguns fatores.

Em suma, o principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.

Atividade especial

A saber, o enquadramento em atividade considerada especial pode variar. Assim, é a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício.

Desse modo, trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.

Documentos necessários

A documentação é anexada no aplicativo ‘Meu INSS’, no ato do requerimento. Então, devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).

PPP – Perfil Profissiográfico

Em resumo, o PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial.

Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente.

Ainda mais, o Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.

Outras informações

Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco a integridade física ou a saúde podem solicitar o benefício.

Ainda assim, se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição.

E, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial não tem direito a aposentadoria especial. O segurado especial é o trabalhador rural que mantém a atividade laborativa apenas para subsistência, geralmente, em regime de economia familiar. Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP.

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Como solicitar a aposentadoria especial?

Por fim, vai aqui uma orientação muito importante! A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Sendo assim, durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora.

Na prática, o link para fazer o pedido do benefício é:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Veja também: INSS: SAIU a LISTA de doenças que garantem aposentadoria por invalidez

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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