Aposentado pode receber PIS e seguro-desemprego?

Para receber o PIS e o seguro-desemprego é preciso, antes de mais nada, cumprir com os seus requisitos. Acompanhe o artigo abaixo para entender se aposentado pode receber PIS e seguro desemprego e tire suas dúvidas a respeito dos requisitos para esses benefícios!

Quais são os requisitos para o recedimento do PIS

Para saber se o aposentado pode receber o PIS, é preciso entender quais são os requisitos para o seu recebimento. O primeiro requisito para receber o PIS é ter trabalhado mediante o regime CLT por, pelo menos 30 dias, no ano anterior ao benefício.

Além disso, é preciso que o trabalhador tenha sua inscrição há, pelo menos, 5 anos, para o seu recebimento. A média para garantir o recebimento é de 2 salários mínimos por mês, durante o período trabalhador. Por fim, é preciso que o empregador tenha informado todos os dados de forma correta na RAIS (Relação Anual de Informações sociais (RAIS)/eSocial.

Aposentado tem direito ao PIS?

O aposentado tem direito ao PIS, porque ele é pago também em casos de exceção às regras acima, para alguns trabalhadores. Primeiro, quem pode receber o PIS são pessoas que possuam 60 anos ou mais. Além disso, quem for inválido também tem direito ao recebimento.

Pessoas portadoras de neoplasia maligna também podem receber o benefício, assim como pessoas com AIDS. Quem recebe transferência para reserva remunerada ou reforma, também está incluso na lista dos recebedores do PIS. Por fim, podem recebê-los os idosos ou portadores de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada.

Quais são os requisitos para o seguro-desemprego

O seguro-desemprego foi criado para servir de auxílio financeiro a pessoas que são demitidas sem justa causa. O valor visa ajudar essa pessoa a se manter, enquanto não encontra outro emprego. Entretanto, é preciso cumprir os seus requisitos para solicitação.

O primeiro deles é ter trabalhador por, pelo menos, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à solicitação do benefício, quando solicitado pela primeira vez. Se é a segunda vez que o trabalhador solicita o benefício, ele poderá fazê-lo se tiver trabalhado por, pelo menos, por 9 meses, nos 12 meses anteriores à solicitação do benefício.

Por fim, para solicitar o benefício pela terceira vez ou mais que isso, é preciso que o trabalhador tenha trabalhado por, pelo menos, seis meses imediatamente anteriores à dispensa. Além disso, aquele trabalhador que solicitar o seguro-desemprego não pode ter qualquer outra fonte de renda. E ele não pode, também, estar recebendo qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.

Aposentados têm direito ao seguro-desemprego?

Como já visto, o aposentado pode receber PIS, entretanto, ele não pode receber o seguro-desemprego. Isso porque a lei veda o recebimento de aposentadoria junto com este benefício. Dessa forma, no momento atual, quando uma pessoa aposentada está trabalhando, ela recebe o seu salário somado à aposentadoria.

Mas, se ela for demitida e perder o vínculo empregatício, ela apenas fica com o valor da aposentadoria, não podendo acessar ao seguro-desemprego, até mesmo nos casos em que a demissão acontece sem justa causa. Isso está previsto na Lei 7.998/90.

 

Lais de Melo

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