Gusttavo Lima se defendeu, em pronunciamento na última quinta-feira (30), após ser acusado de dar um calote no valor de R$68 mil. De acordo com a colunista Fábia Oliveira, o cantor não pagou o serviço de uma empresa de automação de áudio e vídeo que instalou equipamentos em sua mansão em Goiânia.
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O Embaixador, através de seus advogados, alegou que na petição inicial não foi apresentada uma prova escrita necessária pela empresa GR Automação Áudio e Vídeo EIRELI. Além disso, afirma que a foto juntada não identifica o aparelho que foi instalado e nem o seu local.
Os representantes de Gusttavo, portanto, frisam que a dívida sequer existe, porque a GR não informa nem quando e como os serviços foram prestados. Em resposta, a GR Automoação Áudio e Vídeo sustentou que Gusttavo estaria agindo de má-fé, já que tem a nota fiscal emitida, além de outros documentos válidos, como conversas no Whatsapp.
O processo segue na Justiça.
Gusttavo já foi processado por direitos autorais
O Supremo Tribunal de Justiça negou, em 18 de março deste ano, um recurso apresentado por Gusttavo Lima em um processo movido pelo compositor De Lucca. O escritor alega ter escrito, sozinho, o hit ‘Fora do Comum’ e pede R$20 milhões em direitos autorais.
O argumento apresentado pela defesa do cantor é que a queixa já teria prescrito e, por isso, o processo não se sustentaria. O próximo passo será do Tribunal de Justiça de Goiás que vai julgá-lo mais uma vez – assim o caso segue nos tribunais.
A música ‘Fora do Comum’ foi lançada em 2011 e De Lucca abriu o processo em 2016. Em 2019, a ação foi extinta, mas reaberta após recurso do compositor. Procurada, a assessoria de Gusttavo emitiu a seguinte nota: “A questão enfrentada no STJ diz respeito somente a prescrição. Com a decisão, fica mantida a decisão de Segunda Instância do TJGO que havia determinado a remessa do processo para a Primeira Instância. Dessa forma o processo voltará para a Primeira Instância do TJGO para analisar o mérito da demanda”.
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