Está disponível o novo aplicativo Cadastro Único (CadÚnico) para mais de 80 milhões de pessoas com registro no banco de dados do Governo Federal.
A ferramenta busca simplificar o acesso dos cidadãos aos serviços sociais, dar mais transparência às ações e melhorar a integração das bases de dados federais.
Como se sabe, o banco de dados é usado pelo governo federal para definir quem é elegível a mais de 28 benefícios e iniciativas, tais como o Auxílio Brasil, Auxílio Gás, Enem, Tarifa Social de Energia Elétrica e Casa Verde Amarela, por exemplo.
O desenvolvimento da ferramenta, que permite atualizar informações, verificar os benefícios que são recebidos e acompanhar oportunidades, contou com um dos times do programa Startup GOV.BR do Ministério da Economia.
A iniciativa é uma parceria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital com o Ministério da Cidadania, da Dataprev e da Secretaria de Modernização do Estado da Presidência da República.
O novo aplicativo do CadÚnico traz opções aos usuários como a possibilidade de auto cadastramento, mapa com pontos de atendimento mais próximos aos cidadãos, extrato dos benefícios, notificações e assistente virtual.
A saber, o login no aplicativo é realizado com a conta GOV.BR, que garante identificação segura nos serviços digitais do governo.
“Com o GOV.BR estamos colocando na palma da mão dos brasileiros soluções digitais que tornam mais simples e rápido o acesso da população a diversas políticas públicas”, destacou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.
O Ministério da Cidadania informa que o cadastramento presencial continua da mesma forma. O aplicativo Cadastro Único serve, portanto, como um facilitador.
Como assim? Vamos detalhar para você.
Para aqueles que ainda não são registrados no CadÚnico, fica liberado pelo aplicativo o início do preenchimento do requerimento, cujo recurso é chamado de auto-cadastramento ou pré-cadastro.
Dessa forma, o responsável familiar começa a incluir as suas informações, mas dentro de um período de até 120 dias de concluída essa etapa, ele deve se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para comprovar os dados já informados e complementar outros que se façam necessários.
Quer conhecer todos os recursos? Veja neste vídeo.
Com informações do Ministério da Cidadania
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