Na quinta-feira (3), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a flexibilização das regras relacionadas com a Covid-19 para quem entrar no Brasil em fuga da guerra na Ucrânia.
A recomendação foi encaminhada pela agência à Casa Civil através de uma nota técnica, que sugere a dispensa do comprovante de vacinação contra Covid-19, da testagem pré-embarque e do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para os passageiros que entrarem no país através de voos de repatriação com origem na Ucrânia.
Apesar de dispensar o teste, o formulário e o comprovante de vacinação, a Anvisa ainda recomenda que os viajantes, e a tripulação, utilizem máscaras de proteção contra Covid-19. De preferência, o equipamento deve ser do modelo PFF2 (N95) e a recomendação é que ele seja usado durante todo o voo.
Já a tripulação de tais voos, segundo a Anvisa, deve estar totalmente vacinada contra a Covid-19, além de realizar o teste para detecção do novo coronavírus antes do embarque ao Brasil. Se algum passageiro apresentar sintomas de Covid-19 durante o voo, ele deve ser isolado dos demais.
Para passageiros que vierem da Ucrânia em voos convencionais, e não em voos de repatriação, a Anvisa sugere que os não vacinados devem cumprir quarentena na cidade de destino final. A agência também afirma que a Declaração de Saúde do Viajante precisa ser preenchida, sempre que possível. Assim como nos voos de repatriação, a máscara PFF2 (N95) deve ser utilizada durante a viagem.
Embora os testes de Covid-19 não sejam obrigatórios, a Anvisa recomenda que eles sejam feitos quando for possível. Além disso, a vacinação no Brasil deve ser oferecida àqueles ainda não imunizados.
“A Agência reconhece a situação excepcional fundada em notória situação humanitária decorrente de estado de guerra em curso. Nesse cenário, a prioridade máxima deve se voltar ao acolhimento e ao resgate imediato das pessoas provenientes das regiões de conflito”, argumenta a Anvisa na nota.