ANEEL aprova REDUÇÃO nas tarifas de energia elétrica

A Agência Nacional de energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (27), a Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo S.A., distribuidora que atende aproximadamente 7,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica em 24 municípios da região metropolitana do Estado, incluindo a capital.

Siga a leitura para ter mais detalhes.

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Novos valores de tarifa de energia elétrica

Diante desse cenário, os novos índices que entram em vigor na próxima terça-feira (4) são:

Empresa Consumidores residenciais – B1
ENEL SP -0,91%

 

Classe de consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em média Alta tensão em média (indústrias) Efeito médio para o consumidor
-0,97% -6,10% -2,24%

 

A retirada de componentes financeiros do processo tarifário anterior, bem como a diminuição de custos com atividades relacionadas à distribuição de energia foram os fatores que mais impactaram na redução desses índices.

Ainda mais, o efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).

Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Na tabela abaixo é possível visualizar o detalhamento por classe de consumo:

Subgrupo Tensão/Classe Variação
A -6,10%
A2 88 kV a 138 kV -10,73%
A3a 30 kV a 44 kV -10,58%
A4 2,3 KV a 25 kV -5,38%
AS Subterrâneo < 2,3 kV 7,63%
B -0,97%
B1 Residencial -0,91%
B2 Rural 5,19%
B3 Demais classes -1,12%
B4 Iluminação pública -1,13%
A+B -2,24%

 

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Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A saber, a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.

O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.

Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia elétrica e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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