ALUGUEL NUNCA MAIS! Lula volta com o ‘Minha Casa Minha Vida’ e inscrições estão ABERTAS

O Minha Casa Minha Vida foi retomado pelo governo Lula, com o objetivo de destinar até 50% das unidades habitacionais compatíveis com o financiamento ou apoio da Faixa 1 do programa.

A saber, esse grupo é composto por famílias com renda mensal bruta de R$ 2.640, com direito a subsídios que variam de 85% a 95%.

Ainda mais, o programa incluirá opções de locação social, aquisição de imóveis urbanos usados e soluções habitacionais para famílias em situação de rua.

Quem pode participar do novo Minha Casa Minha Vida?

Em resumo, o programa habitacional Minha Casa Minha Vida tem como alvo os domicílios com renda familiar mensal total de R$ 8 mil na área urbana ou renda familiar total anual de R$ 96 mil na zona rural.

Então, as famílias entram nas seguintes categorias de renda:

  • Faixa Urbano 1: Renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
  • Faixa Urbano 3: Renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

No caso dos agregados familiares que vivem em zonas rurais, são os seguintes:

  • Faixa Rural 1: Renda bruta familiar anual total até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: Renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800;
  • Faixa Rural 3: Renda bruta familiar anual total de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.

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Como se inscrever no programa?

O pedido de solicitação de um imóvel por meio do Minha Casa Minha Vida segue diferentes passos, a depender da faixa de renda em que a família está inserida.

Dessa forma, para aquelas que se enquadram na Faixa 1, as etapas são:

  • As famílias devem se inscrever no plano estadual de habitação e isso pode ser feito na prefeitura da cidade onde residem;
  • Após o cadastro feito na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa Econômica Federal, e os que foram aprovados são informados sobre a data da retirada das casas;
  • A saber, os sorteios são realizados quando a Prefeitura não possui unidades habitacionais suficientes para atender todas as famílias inscritas no plano habitacional.
  • Ao considerar uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários à assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

Então, de acordo com a Caixa Econômica, a validação dos dados das famílias listadas na Faixa 1 passa por alguns critérios, sendo eles:

  • A família deve ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
  • Nenhum membro poderá ser o proprietário, cessionário ou potencial comprador de imóveis residenciais;
  • A família não pode ter recebido qualquer benefício de natureza residencial do governo municipal, estadual ou federal;
  • A família não pode ter recebido deduções habitacionais concedidas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Para cadastrar a família no plano estadual de moradia na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identidade, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovante de renda, por exemplo.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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