Atualmente, nem todos os cidadãos buscam empregos sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Especialmente durante os picos da pandemia, muitos indivíduos começaram a explorar atividades autônomas, o que resultou em um considerável aumento no número de CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos.
Nesse contexto, é comum que autônomos optem por abrir um MEI, tornando-se Microempreendedores Individuais. No entanto, algumas das regras que regem o MEI passaram por atualizações, resultando na exclusão de diversas atividades.
Portanto, os autônomos devem compreender as restrições para que uma atividade seja enquadrada como MEI. Além disso, eles devem estar cientes das atividades que foram retiradas dessa categoria, a fim de evitar possíveis problemas na formalização do trabalho.
Bem, como mencionado anteriormente, muitas pessoas acreditam que qualquer atividade autônoma pode se enquadrar como MEI. No entanto, as regras vão além da autonomia e levam em consideração outras questões que afetam a abertura de um CNPJ.
Em primeiro lugar, como o nome sugere, o MEI é o Microempreendedor Individual. Isso significa que uma atividade só pode ser registrada como MEI se automaticamente for caracterizada como um empreendimento. A diferença é que, ao contrário dos empreendedores de grande porte, o microempreendedor tem um limite de faturamento menor.
Além disso, o microempreendedor deve ter apenas um funcionário e deve emitir nota fiscal, o que é uma maneira de comprovar o tipo de serviço prestado. Portanto, atividades que não se enquadram na lista de empreendimentos não podem receber um registro de CNPJ.
É por isso que algumas atividades foram recentemente removidas da lista oficial. Aqueles que realizam determinados tipos de funções não podem mais optar pela abertura de um CNPJ. No entanto, ainda existem atividades que podem ser registradas como secundárias.
1. Adestrador de aves/animais;
2. Alinhador de pneus;
3. Aplicador agrícola;
4. Arquivista de documentos;
5. Balanceador de pneus;
6. Banhista de animais domésticos;
7. Coletor de resíduos;
8. Comerciantes de fogos de artifício em geral;
9. Comerciante de GLP;
10. Comerciantes que vendam medicamentos veterinários, produtos farmacêuticos homeopáticos ou produtos sem manipulação de fórmulas;
11. Contador e técnico contábil;
12. Coveiro;
13. Dedetizador;
14. Editor de jornais;
15. Fabricante de absorventes;
16. Fabricante de águas naturais, desinfetantes, produtos de limpeza, perfumaria, higiene pessoal, detergentes e sabões.
1. Operador de marketing direto;
2. Pirotécnico;
3. Produtor de pedras para construção;
4. Donos de bares;
5. Removedor de cadáveres;
6. Restaurador de prédios;
7. Sepultador;
8. Tosador de animais domésticos.
A Receita Federal informou que quase 400 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) estão enfrentando pendências e dívidas substanciais que totalizam impressionantes R$ 2,25 bilhões. Se o empreendedor não corrigir essas pendências, ele pode enfrentar a exclusão do Simples Nacional e o cancelamento do CNPJ. A situação é grave e requer ação imediata por parte dos empreendedores.
Para evitar a exclusão, o MEI deve regularizar integralmente suas dívidas, seja por meio de pagamento integral ou por meio de parcelamento. O prazo para essa regularização é de 30 dias a partir da data em que o empreendedor toma conhecimento do Termo de Exclusão. Caso contrário, a exclusão do Simples Nacional será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2024.
No entanto, é de extrema importância que o MEI regularize suas dívidas, mesmo se ele tiver dívidas e não tiver recebido o Termo de Exclusão. Se o MEI não regularizar suas pendências dentro do prazo estipulado, a Receita Federal poderá excluí-lo do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrá-lo do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
A Receita Federal esclarece que o empreendedor toma conhecimento do Termo de Exclusão no momento da primeira leitura da mensagem, se o empreendedor a ler dentro de 45 dias após a disponibilização da mensagem. Se o empreendedor a ler após esse período, o conhecimento ocorre automaticamente no 45º dia após a disponibilização do Termo.
A boa notícia é que, se o MEI regularizar todas as suas pendências dentro do prazo estipulado, não haverá exclusão do Simples Nacional. Consideraremos o Termo de Exclusão sem efeito, e o empreendedor permanecerá no regime do Simples Nacional e continuará a ser enquadrado no Simei. A Receita Federal enfatiza que, nesse caso, não será necessário realizar nenhum outro procedimento ou comparecer a uma unidade da RFB.
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