Categorias: Economia

ALERTA! Veja as NOVAS REGRAS de trânsito que já começaram a valer e você não faz ideia

Final de ano chegando, e para muita gente também será um período de férias. Assim, é grande o número de pessoas que planejam colocar o pé na estrada, mas para isso, é sempre importante estar por dentro das regras de trânsito, e saber o que mudou, para não ser pego de surpresa e manter a sua segurança.

Portanto, ao longo deste artigo, trazemos para você novidades que são importantes de chegarem ao conhecimento de condutores e pedestres.

Em suma, as alterações nas regras de trânsito abrangem pontos como o uso de películas escurecidas nos vidros dos veículos, a permissão para avançar mesmo com o semáforo vermelho e as novas categorias na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vamos dar partida? Boa leitura!

Novas regras de trânsito

Estar informado sobre essas mudanças nas regras de trânsito é fundamental para garantir uma viagem segura e para estar em conformidade com a legislação de trânsito.

Insulfilm

Com as mudanças recentes nas regras para instalação e uso de insulfilm em veículos em 2022, é essencial que os motoristas estejam cientes das novas diretrizes para evitar infrações e garantir a segurança nas estradas.

A saber, uma das alterações mais significativas é a proibição de bolhas nos vidros, tanto no para-brisa quanto nos laterais dianteiros.

Ainda mais, outra modificação importante diz respeito à transmitância luminosa mínima, que representa a quantidade de luz que pode passar pelo conjunto formado pelo vidro e pela película.

Anteriormente, os índices variavam para vidros incolores e coloridos, mas a Resolução Contran 960/2022 unificou esse valor em 70%, independentemente da cor.

Além disso, a norma também estabelece que a transmitância não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), a menos que o veículo possua retrovisor externo direito.

Por fim, cabe esclarecer que vidros que não interferem nas áreas essenciais à dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, não têm mais um percentual mínimo de transmitância luminosa, desde que o veículo possua retrovisores externos em ambos os lados.

Não cumprir as regras de trânsito com o insulfilm pode doer no bolso

É essencial respeitar essas novas regras de trânsito, uma vez que desobedecer a legislação configura uma infração grave, ou seja, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até a regularização.

Por isso, fique ligado com essas mudanças para contribuir para uma condução segura e dentro das normas.

Sinal fechado

Uma das alterações significativas trazidas pela Lei 14.071/2020 é a permissão para realizar a conversão à direita, mesmo quando o semáforo está vermelho.

No entanto, essa permissão está condicionada à presença de sinalização específica indicando essa possibilidade.

Assim, desde a entrada em vigor da lei, em 12 de abril de 2021, diversos municípios já adotaram essa medida, identificando as vias aptas para tal movimento com placas com a inscrição “Livre à direita”.

Ainda assim, apesar da sinalização clara, é comum observar condutores na faixa da direita parando diante do semáforo vermelho, bloqueando outros motoristas que desejam realizar a conversão. Outros, por engano, acreditam que são obrigados a virar à direita naquela faixa.

Farol nas rodovias brasileiras

Desde 2016, acender o farol baixo durante o dia em rodovias era uma prática obrigatória no Brasil. Contudo, com as mudanças introduzidas pela Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, a regulamentação em relação ao uso da “luz baixa” foi alterada.

Desse modo, aqueles que conduzem veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão dispensados de acionar o farol baixo em qualquer tipo de rodovia.

No entanto, para quem não dispõe dessa tecnologia, manter os faróis acesos durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples, localizadas fora dos limites urbanos.

Então, é importante que os condutores estejam cientes das especificidades dessa regra de trânsito para evitar infrações.

A saber, quem desrespeitar comete uma infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e acúmulo de quatro pontos na CNH.

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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