ALERTA para quem tem dívida no Serasa

Atenção, todos que possuem dívidas em aberto no Serasa! Você sabe o que ocorre quando uma dívida completa cinco anos?

Descubra a seguir.

Perda de validade da dívida

Bem, quando uma dívida completa cinco anos, ocorre a sua caducidade, ou seja, ela perde a validade. Dessa forma, o nome do consumidor é excluído dos órgãos de proteção ao crédito.

Ademais, se a dívida não for cobrada judicialmente nesse período, o consumidor não é mais obrigado a efetuar o pagamento.

Portanto, após cinco anos, a dívida não pode ser mais objeto de cobrança judicial, protesto em cartório, ou inclusão nos cadastros de SPC e Serasa.

Prescrição

Após completar este período de cinco anos, a dívida não pode mais ser registrada no SPC e Serasa, entre outros órgãos de proteção ao crédito.

Adicionalmente, isso significa que ela não pode mais afetar o score de crédito do consumidor ou restringir o acesso a crédito no mercado. Desse modo, isso significa que a dívida prescreveu.

Contudo, vale frisar que dívidas prescritas não podem ser objeto de cobrança pelos órgãos de proteção ao crédito, porém ainda podem ser cobradas pelas empresas de forma extrajudicial.

Portanto, isso significa que é possível efetuar o pagamento da dívida de forma amigável e extrajudicialmente.

Tenho que pagar?

Esta é uma dúvida comum. Se você possui uma dívida prescrita, saiba que, embora o consumidor não seja legalmente obrigado a quitar o valor, é importante considerar que efetuar o pagamento pode prevenir problemas futuros.

Tendo isso em mente, a melhor abordagem é sempre buscar o pagamento das dívidas, independentemente de terem caducado ou prescrito.

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Renegociação de dívida é uma boa opção

Vale lembrar que a pessoa inadimplente tem o direito de buscar uma renegociação.

Assim, conforme o Serasa, “a iniciativa de negociação pode partir tanto do credor como do devedor”.

Dessa maneira, isso significa que o devedor não precisa esperar a empresa entrar em contato para tentar renegociar, podendo propor por conta própria uma forma de pagamento.

Ademais, quando o consumidor opta por renegociar sua dívida, ele pode obter condições mais favoráveis para o pagamento.

Por consequência, é possível conseguir descontos, prazos mais estendidos, e outros benefícios, sendo o maior deles a quitação do débito.

Além disso, é importante destacar que pessoas endividadas têm direito a não serem cobradas de forma abusiva, como ligações insistentes, frequentes e em horários inconvenientes.

E também, não é permitido entrar em contato com familiares ou pessoas próximas do devedor para cobrar o valor da dívida.

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Número de endividados no Brasil é preocupante

Vale lembrar que o número de pessoas inadimplentes no país é bastante alto.

Assim, no Brasil, o número de inadimplentes atingiu a marca de 70,5 milhões, com 433 mil novos registros de pessoas negativadas no país apenas no último mês, segundo dados do Serasa.

Ademais, os segmentos com o maior volume de brasileiros inadimplentes são:

  • Cartão de crédito, representando 31,6% das dívidas;
  • Contas básicas, correspondendo a 21,7% do total;
  • Setor de varejo, com 11,2% das dívidas.

Além disso, em fevereiro, o montante total das dívidas acumuladas atingiu R$ 326 bilhões, representando um aumento de 24% em relação ao período homólogo, quando era de R$ 263 bilhões, conforme dados do Serasa.

Dessa maneira, o valor médio da dívida é de R$ 4.631,78.

Por fim, os cinco estados brasileiros com a maior proporção de população endividada são:

  • Rio de Janeiro, com 52,69% da população;
  • Amazonas, com 52,67%;
  • Amapá, com 52,41%;
  • Roraima, com 47,52%;
  • Tocantins, com 45,49%; e
  • Acre, com 45,07%.

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Izabella Gramacho

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