Por conta das mudanças aprovadas em 2022, a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou vigente até o dia 31 de dezembro.
Dessa forma, para este ano temos o retorno do procedimento. No entanto, temos novas regras aplicadas, e é importante que você fique por dentro de como tudo deve ser feito.
Boa leitura!
As mudanças nas regras foram determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no início de 2022.
Assim, por meio de Portaria, o ministério determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.
Em resumo, de acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e, portanto, se deve continuar recebendo o benefício.
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Vale destacar que são exemplos de informações que servem como prova de vida: acessos ao aplicativo ‘Meu INSS’, declaração de Imposto de Renda, comprovante de votação e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Desse modo, confira as situações que poderão indicar prova de vida INSS:
Essa é um excelente questionamento! Então, é importante mencionar que, caso o INSS não encontre nenhum desses registros, só então o segurado será convocado para fazer a prova de vida com outra metodologia, tal como atendimento eletrônico ou por biometria.
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