ALERTA IMPORTANTE para evitar cair no golpe do IR 2024; confira as orientações da Receita / Imagem: Joédson Alves - Agência Brasil
A temporada de declaração do Imposto de Renda (IR 2024) começou na última sexta-feira, dia 15 de março. Cabe mencionar que a Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio, prazo final deste ano.
Sendo assim, nesta época é importante ficar atento para não cair em nenhum tipo de golpe.
A Receita alerta que este período é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema.
A saber, campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos do IR 2024 através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS.
Cabe ressaltar que este alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov).
Dessa forma, para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer a sua declaração.
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração. Assim, para o IR 2024, está obrigado a entregar quem, no ano anterior:
Por fim, é preciso saber que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Fique atento neste ponto! A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2024 e que não o faça até o fim do prazo.
Ainda mais, é válido sinalizar que o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. Aliás, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Na prática, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa baixado no seu computador, pelo app no seu celular ou pelo e-CAC, na opção ‘Meu Imposto de Renda’.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Mas, se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Com informações da Receita Federal
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