ALERTA GERAL sobre decisão do governo que provoca mudanças no CADASTRO ÚNICO

Como se sabe, recentemente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o aumento do salário mínimo. Assim, a medida acaba impactando aqueles que estão inscritos no Cadastro Único.

Como assim? Calma, nós vamos te explicar.

Mudanças no Cadastro Único

Em primeiro lugar, para quem não acompanhou, é importante mencionar que o novo valor do salário mínimo passou de R$ 1.302 para R$ 1.320, desde o dia 1º de maio.

Então, os trabalhadores são diretamente impactados com esse novo patamar, mas não são os únicos. Isso porque, o reajuste do salário mínimo interfere também no mecanismo de seleção do Cadastro Único.

Aliás, este é o banco de dados do governo federal, que reúne os dados das famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social, em situação de pobreza e extrema pobreza.

Ainda mais, o CadÚnico serve como porta de entrada para diversos benefícios sociais.

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Mas afinal, o que muda com o aumento do salário mínimo?

Em relação aos critérios de inscrição no Cadastro Único, cabe mencionar que é preciso:

  • Possuir renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Possuir renda acima desse patamar, mas que esteja vinculada ou buscando algum programa ou benefício que utilize o CadÚnico em suas concessões.

Então, como um dos requisitos se baseia no salário mínimo, na prática, com o reajuste para R$ 1.320, as mudanças ficam assim:

  • Possuir renda mensal por pessoa de até R$ 660 (com o salário anterior, o limite era de R$ 651);
  • Possuir renda acima de R$ 660, mas que esteja vinculada ou buscando algum programa ou benefício que utilize o CadÚnico em suas concessões.

Dessa forma, observa-se que a faixa para entrada nos critérios de inscrição aumentou levemente a renda, o que permite eventualmente que mais pessoas possam se registrar no Cadastro Único, em busca de benefícios.

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O que permanece igual no Cadastro Único?

Por fim, cabe destacar que todas as demais regras do CadÚnico permanecem inalteradas, principalmente aquela que obriga o registro atualizado, no mínimo, a cada 2 anos, ou imediatamente, sempre que houver qualquer alteração na estrutura familiar.

Por exemplo, entram nesse quadro o nascimento de um novo membro da família, uma mudança de endereço, aumento da renda da família, entre outros.

Aliás, nestes casos não se deve aguardar o prazo de 2 anos, ou seja, a atualização deve ser providenciada de imediato!

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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