ALERTA GERAL para quem recebe o BPC: visitas a beneficiários podem acontecer a qualquer momento

O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) mostrou para a Gestão Municipal da Assistência Social dos municípios as listas de inscritos no BPC (Benefício de Prestação Continuada) que ainda não inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Nesse sentido, o objetivo é que os municípios realizem ações de busca ativa para o cadastramento dessa população.

Desde a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único tornou-se obrigatória para a preservação e aplicação desse benefício. Hoje, porém, ainda existem 62.123 beneficiários não cadastrados.

Cabe salientar que as informações do Cadastro Único nº 21 indicam que o alvo das ações de busca ativa deve ser 24.281 idosos e 37.842 pessoas com deficiência, para que não prejudique o recebimento dos benefícios, e utilizem outros serviços e benefícios da assistência social.

Possivelmente, você já deve ter ouvido falar de algumas pessoas que atualizaram suas informações no CRAS e acabaram perdendo algum benefício. Talvez você mesmo tenha medo de entrar em contato com as autoridades municipais e a mesma coisa esteja acontecendo.

Existe alguma razão real para ter medo? Veja agora a importância do CadÚnico na manutenção do BPC e de outros benefícios do Governo Federal.

O CadÚnico é a porta de entrada do BPC

Antes de mais nada, o BPC é um benefício assistencial no valor de um mês de salário mínimo pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas de baixa renda:

  • Maiores de 65 anos que não sejam aposentados, ou;
  • Com qualquer tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração.

Isso significa que esse grupo recebe R$ 1.320 por mês, independentemente de ter contribuído para a previdência social.

Aliás, a ordem correta seria incluí-los no CadÚnico e depois incluí-los no BPC. Porém, às vezes o benefício é repassado e aprovado sem que o usuário entre no banco de dados de vulneráveis ​​do governo federal.

Do mesmo modo, a inclusão de todos os beneficiários do BPC em um cadastro único deve ocorrer para que a administração pública tenha mais informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários, requerentes dos benefícios e seus familiares. Além disso, permite identificar as necessidades deste público para inclusão em serviços de assistência social e outras políticas públicas.

Vale lembrar que a segurança de renda garantida pelo recebimento do BPC é necessária para sustentar muitas famílias que utilizam equipamentos e serviços de assistência social. Sendo assim, ao buscar ativamente a inclusão no cadastro único, o município pode garantir a continuidade dessa renda.

Portanto, a administração municipal de assistência social tem um papel vital na divulgação dos termos e consequências do não registro.

As equipes da cidade, portanto, podem pesquisar ativamente todas as pessoas que devem ser incluídas no Cadastro Único. Idosos e pessoas com deficiência são grupos-alvo prioritários para eventos de inscrição.

BPC: Como é avaliada a renda?

Ademais, para quem duvida da renda considerada pelos critérios do BPC, é bom saber que o grupo familiar definido no Cadastro Único do governo é mais amplo e inclui o grupo familiar do BPC.

Para a renda per capita do BPC não são considerados:

  • Benefícios e auxílios auxiliares de caráter ocasional e temporário;
  • Valores decorrentes de programas de transferência social de renda;
  • Rendimentos provenientes de um contrato de aprendizagem;
  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Benefícios especiais compensatórios de pensão e assistência médica;
  • Rendimentos de natureza ocasional ou sazonal, se o valor declarado dividido por doze meses do ano for inferior a um quarto do salário mínimo.

Composição familiar Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada

Acima de tudo, no caso do CadÚnico (Cadastro Único) a unidade familiar é composta por:

  • Responsável pela unidade familiar (RF) com idade mínima de 16 anos e preferencialmente do sexo feminino;
  • Cônjuge ou companheiro, pessoa que convive com RF, inclusive pessoas do mesmo sexo;
  • uma criança que pode ser adotada ou colocada em um orfanato;
  • Um enteado, incluindo um filho adotivo ou adotivo;
  • Neto ou bisneto;
  • Pai ou mãe, também padrasto e madrasta;
  • Sogro, também padrasto e madrasta do marido;
  • Irmão ou irmã, adotivo ou adotivo;
  • Genro ou nora;
  • Outro parente, que pode ser avô, bisavô, cunhado, tio, sobrinho, primo;
  • Não relacionado, para um membro da família que não é parente.

Aqui, serão excluídas para fins de inscrição e concessão outras pessoas presentes no cadastro único que não tenham vínculo estrito com o BPC.

Nesse sentido, o blog do MDS pontua: “Com relação a renda é importante esclarecer que, com a reconfiguração da família, já serão excluídas do cálculo as rendas das demais pessoas do cadastro, devendo ser preenchidas e coletadas informações complementares para dedução da renda e computo, conforme o caso.”

Fabiola Ribeiro

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