ALERTA GERAL para novos valores de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI)

A Receita Federal faz um importante alerta ao Microempreendedor Individual (MEI) para que esteja atento aos novos valores de contribuição.

Isso porque, com a edição da Medida Provisória (MP) 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.

Quer conferir a publicação da MP? Então basta clicar aqui.

Governo: ‘Não faz sentido que o contribuinte de um Estado pobre pague imposto para um Estado rico’

Contribuição para o MEI

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. Em resumo, são dois valores fixos para os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e um que é variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.

Como se sabe, a MP 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo valor do salário mínimo no patamar de R$ 1.320,00.

Dessa forma, a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.

Então, os montantes a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:

  • R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
  • R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
  • R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.

Vale destacar que para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

Ainda mais, o período de apuração é realizado pelo regime de competência.

Sendo assim, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação (DAS), relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.

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O que é ser empreendedor individual?

O microempreendedor individual é o empresário que possui uma empresa independente. A saber, para o registro do MEI, o empreendedor deve estar ciente de que o seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, e também de que não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Além disso, deve ter, no máximo, um empregado contratado.

Por fim, é interessante mencionar que somente em 2022, dos 3,6 milhões de novos empreendimentos criados, 78%, ou seja, 2,8 milhões, foram microempreendedores individuais.

Com informações da Receita Federal

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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