O processo de envelhecimento no Brasil mudou. Dessa forma, com o aumento da longevidade surgem também desafios relacionados à saúde, bem-estar e finanças. Diante disso, esta matéria visa esclarecer dúvidas relacionadas a alguns desses assuntos: planos de saúde, empréstimos e financiamentos e aluguel de imóveis.
Primeiramente, a legislação brasileira garante que a idade avançada não deve ser um obstáculo para a celebração de um contrato de assistência médica. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso condena qualquer forma de discriminação por idade.
Cabe salientar que existem três tipos de contratos para planos de saúde: individual ou familiar, coletivo empresarial e adesão coletiva. Para tarifa individual ou familiar, é proibida a suspensão ou rescisão unilateral do contrato. Porém, nos planos comerciais, as cláusulas podem prever a suspensão da cobertura a partir de uma determinada idade.
Em suma, a manutenção do plano de saúde da empresa após a aposentadoria é garantida desde que o indivíduo assuma o pagamento integral do plano. A cobertura continua a mesma.
Não há restrições de uso do plano com base na idade. O escopo dos ajustes do plano termina aos 59 anos justamente para proteger os idosos.
Antes de mais nada, cancelar um cartão de crédito apenas com base na idade é uma violação do princípio da igualdade e não discriminação consagrado no Estatuto do Idoso.
É vedado justificar a redução do limite de crédito apenas por motivo de velhice. Porém, é natural que a idade avançada possa acarretar diminuição de receitas e aumento de despesas, o que pode justificar a redução do limite de crédito.
Se for comprovado que o banco se recusou a emitir o cartão de crédito apenas por causa da idade do consumidor, o banco pode ser denunciado ao Procon e ao Ministério Público.
Existem provisões especiais para idosos para evitar comprometer sua renda. A restrição não se aplica à concessão do seguro, mas sim à forma como o valor da prestação mensal pode afetar o rendimento do pensionista.
Certos tipos de financiamento, como o imobiliário, possuem regras específicas. Por exemplo, as instituições financeiras devem disponibilizar o empréstimo para pessoas com até 80 anos e 6 meses na data do pagamento da última parcela.
Os juros do financiamento não podem ser superiores ao que o mercado normalmente cobra, nem podem ser aumentados apenas em função da idade do consumidor.
Sobretudo, é válido destacar que não há lei que proíba idosos de alugar imóveis. Assim, a idade não pode ser motivo para a rejeição de um contrato.
Além disso, é proibido despejar inquilinos depois de atingir uma certa idade. Isso é considerado crime contra o idoso. Com isso, o senhorio pode fixar a duração do arrendamento, mas o critério não pode referir-se apenas à idade da pessoa.
A idade não deve ser um desincentivo para que um idoso seja fiador em um contrato de aluguel de apartamento. No entanto, os corretores de imóveis costumam levar em consideração a idade do fiador, principalmente em relação a possíveis herdeiros e garantias de pagamento de aluguel.
Sobretudo, o processo de envelhecimento traz consigo uma série de desafios e mudanças. Todavia, sem dúvidas, a legislação brasileira protege os direitos dos idosos e qualquer forma de discriminação por idade é condenável.
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