A categoria MEI é um formato de empresa que conta com simplificação na documentação diminuindo muito a burocracia. Contudo, continua tendo obrigações e dessa forma MEI com inscrição irregular pode sofrer consequências que comprometem o funcionamento do negócio.
Portanto, o microempreendedor individual que não apresentou a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual por mais de 90 dias, pode ter o CNPJ inapto. Para contagem desse prazo considera-se a data de obrigatoriedade de entrega do documento.
Sendo assim, desde o dia 1° de setembro, os MEIs (Microempreendedores Individuais) que têm dívidas perante à RFB (Receita Federal) ou junto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão receber os documentos referentes aos Termos de Exclusão do Simples Nacional e respectivamente os Relatórios de Pendências.
Quer entender melhor como devem funcionar essas sanções aos MEIs que se encontram com pendências? Continue a leitura do texto até o final!
Primeiramente, vale lembrar que o não pagamento das obrigações do MEI pode gerar muitas complicações e consequências. Na hipótese de sofrer a exclusão do Simples Nacional, a inscrição no CNPJ continuará ativa.
Entretanto, o microempreendedor perde o benefício de fazer o recolhimento do imposto em valores mensais fixos. Além do mais, passará a funcionar sob as regras de apuração baseadas em lucro real ou ainda do lucro presumido.
E conforme mencionamos anteriormente, O MEI que não apresentar DASN-Simei na data obrigatória está irregular. Assim, se apresentar um atraso superior a 90 dias (a contar da data de vencimento do prazo limite) sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) passará a ser inapta.
Cabe reforçar que irregularidades na inscrição do MEI resultam em sanções. Desse modo, o microempreendedor com o CNPJ irregular pode passar pelas seguintes situações:
Por fim, em caso de MEI com inscrição irregular que deseja reverter a situação e pretende realizar o pagamento, existe um passo a passo simples. De forma semelhante, aqueles que desejam solicitar o parcelamento dos débitos atrasados, também conseguem realizar facilmente.
Desse modo, para ambas as situações basta acessar o Portal do Simples Nacional ou realizar o processo pelo Aplicativo MEI.
Contudo, para as pendências que já constam como Dívida Ativa (aquelas que vão para cobrança da Procuradoria da Fazenda Nacional), a forma de pagamento é diferente, devendo obedecer o seguinte:
Agora que você já sabe das consequências para MEI com inscrição irregular, fique atento para não perder nenhum prazo. Volte para mais informações.
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