Em decisão surpreendente, o INSS tem a primeira liberação automática de pensão por morte. A novidade causou rebuliço e surpreendeu positivamente os segurados.
Outro fator que chamou atenção foi o prazo para liberação do benefício. Essa decisão acerca da solicitação de pensão por morte aconteceu em apenas dez dias. Isso mesmo que você leu. Portanto, dez dias foi o prazo necessário para que houvesse a liberação do benefício. Além disso, todo o processo, desde a solicitação até a liberação, foi via aplicativo Meu INSS. Assim tudo se resolveu de forma digital, rápida e eficiente, animando todos aqueles que dependem de serviços da autarquia. Os segurados do instituto de previdência já começam a vislumbrar a diminuição nas filas, resultantes da demora na análise e concessão de benefícios.
Quer saber quem foi o felizardo agraciado com essa liberação rápida e automática da pensão por morte? Acompanhe com a gente essa leitura e descubra isso e muito mais, nesse texto recheado de informações!
De acordo com declarações do próprio Governo Federal, o solicitante encaminhou o requerimento de solicitação da pensão por morte por meio do app Meu INSS. Desse modo, o requerimento permaneceu apenas 10 dias na fila de espera para análise. Contudo passou por todas as etapas (identificação, apreciação e aprovação), sendo removido do sistema.
O agraciado pela primeira liberação automática de pensão por morte foi um viúvo com 79 anos de idade, morador de Solânea na Paraíba.
Conforme informações do instituto, caso parecido ocorreu com uma mulher viúva, de 39 anos, moradora do Rio de Janeiro (RJ), que também teve a aprovação do benefício. Assim, foi mais uma pensão por morte que teve liberação num prazo próximo a 10 dias. Além disso, de acordo com o instituto, o segurado (falecido) do Instituto Nacional do Seguro Social realizou aproximadamente 18 contribuições para a previdência até o dia do falecimento.
Outra informação que chamou atenção nesse caso, tem a ver com a relação de dependência entre o segurado falecido e o dependente que tinham cerca de dois anos de união estável. Abrindo, portanto, precedente para o entendimento de que, outros casais em igual condição também têm o direito de requerer a pensão por morte da autarquia.
De acordo com as regras vigentes, o valor da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social é equivalente a cinquenta por cento do valor da aposentadoria do segurado. Contudo há o acréscimo de mais 10% para cada membro dependente, não ultrapassando o limite de cem por cento.
Os grupos com prioridade, são classificados de acordo com a dependência. Existem três grupos. A seguir temos os dependentes que pertencem ao grupo 1:
No grupo 1, a dependência financeira em relação ao segurado (falecido) pode ser presumida. Dessa forma, para esses indivíduos não existe a exigência de comprovar que dependiam economicamente do falecido, basta a comprovação do parentesco.
Assim, ao seu ver o que essa notícia da liberação da pensão por morte automática, representa? Você acredita que a partir de agora haverá mais agilidade na liberação de benefícios? Comente conosco.
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