ALERTA GERAL: AVISO de GOLPE do Uber deixa usuários apreensivos

De antemão, a companhia de transporte urbano, Uber, acabou se envolvendo em mais uma artimanha arquitetada pelos mentores de situações criminosas. A saber, denominada de “artifício do código de segurança,” a fraude está afetando diversas vítimas no Brasil.

É importante destacar que o método é descomplicado, porém, também é facilmente prevenido. Com isso, o motorista, pelo chat do app, encaminha uma mensagem ao cliente requisitando o código de segurança da viagem. Dessa forma, no momento em que o passageiro do “Uber” compartilha a sequência, o condutor dá início ao percurso sem utilizá-la, prosseguindo para alcançar uma quantia elevada de ganhos.

Golpe do Uber: Golpistas enviam código para passageiros

Saiba que o “U-Código” representa um recurso de segurança disponibilizado pela Uber assegurando viagens mais protegidas. Sendo assim, ele pode ser ativado no campo “configurações” do aplicativo. Anteriormente à corrida, o passageiro precisa informar um conjunto numérico que recebeu em seu celular, visando garantir a identidade do motorista solicitado.

No momento em que foi indagada sobre o golpe, a Uber confirmou que o código de segurança está sendo empregado de forma fraudulenta na aplicação.

Assim, a empresa de transporte explicou que o “U-Código” é uma senha de quatro dígitos. Além disso, é gerado pelo aplicativo para cada viagem e deve ser fornecido verbalmente pelo cliente para o motorista no momento em que ingressar no veículo. É isso que possibilitará o início da jornada.

Ademais, a empresa declarou que se compromete a atualizar, bem como fortalecer os procedimentos internos para resguardar a plataforma e, em especial, seus usuários. Com a finalidade de evitar cair no novo golpe, os passageiros são aconselhados a jamais fornecer o código antes de adentrar ao veículo.

Ainda sobre o tema, a Uber reforçou em comunicados a eficácia do código de verificação que está condicionada a certos detalhes. Nesse sentido, é possível citar como exemplo a não divulgação dos quatro dígitos ao motorista antes do encontro pessoal no ponto do embarque.

Em suma, o e-mail contendo orientações para evitar o esquema foi enviado a todos os clientes da Uber na última terça-feira (11). Assim, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) solicitou que as vítimas registrem boletim de ocorrência, pois, só responde por casos formalizados.

Em situações de ser alvo do golpe

Acima de tudo, Lucas Marcon, advogado do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), destacou que o passageiro deve tirar “print” da tela do app se o motorista solicitar o código antes do destino.

Dessa forma, o usuário deve cancelar sua corrida. Com isso, deve-se contatar a empresa, informando o ocorrido, além de exigir que a taxa de cancelamento não seja cobrada. Caso o consumidor se torne vítima de tal artifício ou de qualquer cobrança indevida, precisa estar ciente de que a Uber pode ter a responsabilizada.

Afinal de contas, o dano ao cliente ocorreu através do serviço e aplicativo. A partir daí a empresa tem que tomar todos os meios necessários para evitar esse tipo de fraude.

Antes de mais nada, a recomendação é contatar o SAC da Uber ou acessar o site da Secretaria Nacional do Consumidor. Contudo, se a questão não seja resolvida, a alternativa é recorrer ao Procon.

Aprovação de lei pode influenciar trabalho dos motoristas da Uber, além de outros apps

Sobretudo, é importante deixar claro que uma nova medida legislativa, se for aprovada, promete trazer mudanças na rotina de motoristas e entregadores. Sendo assim, todos os que atuam em plataformas como Uber, Rappi, 99, I Food e similares poderão ser influenciados.

Conforme as informações divulgadas na Internet, o Governo Federal fez um anúncio sobre sua intenção de regular o trabalho realizado por meio de aplicativos. Nesse caso, isso será feito por meio de um projeto de lei que tem previsão de envio ao Congresso Nacional em setembro deste ano.

Resumindo, o projeto propõe a definição de uma remuneração que se baseia no salário mínimo, além de estabelecimento de normas de proteção social e estipulação de uma jornada de trabalho. Dessa maneira, as discussões serão conduzidas por um comitê tripartite formado por representantes governamentais, trabalhadores e empresas de serviços.

Acima de tudo, o foco é assegurar que a proposta estabeleça limites para evitar a sobrecarga de trabalho. Do mesmo modo, garantirá condições adequadas para os profissionais envolvidos.

Fabiola Ribeiro

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