Alegria para os trabalhadores: cotas do PIS/PASEP garantem renda extra

O prazo para sacar o dinheiro das cotas do PIS/PASEP está se encaminhando para o fim. Isso porque o governo já anunciou que os trabalhadores que possuem valores a receber têm até o dia 5 de agosto para realizar o saque.

A saber, os recursos do fundo dessas cotas que ainda não foram sacados ultrapassam os R$ 25 bilhões. Então, esse montante pode gerar uma boa renda extra para trabalhadores e herdeiros de beneficiários já falecidos.

Quer saber mais sobre as cotas do PIS/PASEP? É só ler até o final e ficar por dentro de tudo!

O que são as cotas do PIS/PASEP?

As cotas do PIS/PASEP são um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até o ano de 1988. 

A saber, esses programas foram criados com o intuito de promover a integração e o desenvolvimento do trabalhador da iniciativa privada e dos servidores do Estado.

Qual a diferença entre as cotas e o abono?

A diferença entre as cotas do PIS/PASEP e o abono salarial anual está na forma de pagamento e nos requisitos para recebimento. Afinal, o abono salarial é um valor anual pago aos trabalhadores que atendem a certos critérios estabelecidos pelo governo. Como ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter uma média salarial de até dois salários mínimos. 

Assim, o valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho e varia de acordo com o valor do salário mínimo vigente.

Por outro lado, as cotas do PIS/PASEP são um valor acumulado nas contas individuais dos trabalhadores que contribuíram até 1988. Desse modo, essas contas foram individualizadas e os valores depositados eram proporcionais ao tempo de trabalho e ao salário recebido na época. 

A partir de 1989, as contribuições ao PIS/PASEP foram direcionadas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, portanto, não mais formaram cotas individuais.

Quem tem direito às cotas do PIS/PASEP?

Para ter direito às cotas do PIS/PASEP, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter trabalhado com carteira assinada entre 1971 e 1988;
  2. Não ter efetuado o saque total do saldo das contas individuais do PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988.

Caso você se enquadre nessas condições, poderá efetuar o saque das cotas do PIS/PASEP. O processo varia de acordo com o tipo de vínculo empregatício:

  • Para os trabalhadores da iniciativa privada que contribuíram para o PIS, o saque pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal. Ademais, é possível solicitar o saque pelo app do FGTS ou site oficial da Caixa;
  • Já se você é servidor público e contribui para o PASEP, pode sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil.

Vale ressaltar que o valor das cotas do PIS/PASEP se atualizam e rendem juros anuais. Dessa forma, o valor que você recebe pode ser superior ao valor original.

Também é preciso lembrar que é necessário se apressar para sacar esses valores, uma vez que os mais de R$ 25 bilhões podem retornar aos cofres públicos após o dia 5 de agosto.

Leia agora: IMPOSTO ZERO, este comunicado fará a alegria de brasileiros que compram em sites estrangeiros

Karla Camacho

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