Ainda será possível pedir consignado do Auxílio Brasil em 2023?

Desde o dia 10 de outubro de 2022, quando o empréstimo consignado foi liberado para beneficiários do Auxílio Brasil, muitas famílias já foram atendidas e movimentam milhões entre as instituições financeiras que estão oferecendo o crédito.

Mas muitas dúvidas ainda surgem entre os beneficiários, como por exemplo, se o consignado será liberado no ano de 2023. Por isso, acompanhe a leitura para saber mais!

Será possível pedir consignado do Auxílio Brasil em 2023?

Conforme a Caixa Econômica Federal, houve a suspensão da concessão do empréstimo desde o dia 1º de novembro até o dia 14 deste mês, tendo em vista que as folhas de pagamento do Auxílio Brasil estão sendo rodadas, e assim, há sobrecarga no sistema.

Assim, a partir do dia 14 de novembro, o consignado continuará sendo realizado normalmente.

Para a representante do banco, não há nenhuma indicação ao contrário, para ser cancelada ou suspensa a concessão do empréstimo em 2023. Por enquanto, ainda não há nenhuma restrição para 2023.

Em entrevista com o CEO do banco Pan, ele acredita que o presidente que tomará posse em 2023, irá perceber que o crédito concedido pelas instituições financeiras é um bom produto para os beneficiários.

Dentre as várias concessões de empréstimo liberadas pelo Pan, a razão para aquisição informada pelos beneficiários está ligada ao empreendedorismo. Além disso, o CEO informou que ainda não há nenhuma informação em relação à manutenção do consignado para o ano que vem.

Afinal, todo ele está regulamentado em legislação específica.

Consignado do Auxílio Brasil em 2023 – Reprodução Canva

Quem pode fazer o empréstimo do Auxílio Brasil?

  • Famílias que estão no programa a menos de 90 dias;
  • Famílias que estão em fase de finalização de participação do programa: é o caso das famílias que estão em situação de emancipação;
  • Possuir o cadastro no CadÚnico atualizado.

Quais são as regras para a concessão do consignado do Auxílio?

O consignado Auxílio Brasil, possui regulamentação específica onde as principais regras para concessão são:

  • Margem consignável: até 40% do valor de R$ 400,00;
  • Valor máximo das parcelas: R$ 160,00;
  • Quantidade máxima de parcelas de pagamento: 24;
  • Incidência de taxas de juros: no limite máximo de 3,5%;
  • Somente o responsável familiar deve desbloquear o benefício para realizar o empréstimo, bem como assinar a autorização de desconto em folha de pagamento;
  • O consignado será descontado diretamente de folha de pagamento do beneficiário, pelo Ministério da Cidadania e repassado para a instituição financeira concedente;
  • Se por algum motivo, o beneficiário deixar de receber o benefício, deverá ir à instituição financeira fazer o pagamento do restante das parcelas;
  • O beneficiário deverá ser informado quanto ao valor a ser recebido, a taxa de juros, e o montante que irá pagar no final.
Karla Camacho

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