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Aeronaves devem se adaptar para receber pessoas com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. A apreciação foi feita, em especial, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. 

 

Aeronaves devem se adaptar para receber pessoas com deficiência. (Imagem: ABEAR)

 

O texto dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar pontos móveis, bem como equipamento de ascenso e descenso ou rampa para embarque e desembarque. O propósito é atender integralmente as necessidades das pessoas com deficiência (PCD) nas aeronaves e promover a inclusão deste público.

Em caso de descumprimento das normas, o infrator será penalizado e deverá arcar com uma multa, no valor de R$ 10 a R$ 25 mil. A aprovação se trata do texto substitutivo do relator, o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), em referência ao Projeto de Lei (PL) nº 5586, de 2019, de autoria do deputado Marcelo Brum (PSL-RS). 

O texto original exige que os aeroportos de todo o Brasil estejam preparados para disponibilizar uma plataforma elevada, tecnicamente chamada de ambulift. Este sistema auxilia no embarque e desembarque de passageiros portadores de qualquer tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. 

Na oportunidade, o relator do tema, destacou que a Resolução nº 280, de 2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já regulamenta o assunto. A norma estabelece claramente qual o tipo de acesso necessário para a demanda de PDCs que transitam entre aeronaves brasileiras. Embora não haja menção ao equipamento Ambulift, foi citado o equipamento de ascenso e descenso ou rampa, na inexistência da ponte de embarque (finger).

“Assim, precisamos alertar para o fato de que a especificação do equipamento e a inadvertida exclusão da possibilidade de uso de rampa, conforme disposto no projeto em exame, podem surtir efeito negativo”, argumentou o deputado. 

Acessibilidade

Nesta terça-feira, 21, foi celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Em homenagem à luta, o governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou recentemente uma lei estadual que determina que barcos, navios e ferry-boat reservem um espaço próprio para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida nas embarcações. A sugestão foi dada pelo Movimento pela Inclusão no Marajó (MIM) ao analisar dados do Censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

O levantamento apontou que 23,61% dos paranaenses são portadores de algum tipo de deficiência. Deste total, 117 mil estão situados na cidade de Marajó, a maior ilha fluviomarinha da Terra, banhada pelas águas dos rios Amazonas e Pará, bem como pelo Oceano Atlântico. Também é uma das principais vias de acesso mediante o transporte aquaviário. Na circunstância, os tripulantes passam de três a 24 horas em viagem, a depender do destino final em um trajeto longo e desconfortável. 

A situação foi evidenciada pela história do morador de Marajó, Beniel, que escreveu uma carta relatando as dificuldades de pessoas com deficiência neste tipo de transporte. A partir daí, foi criado o Projeto de Lei (PL) regulamentando os aspectos de todas as embarcações visando a acessibilidade deste público. 

Laura Alvarenga

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