Você sabe o motivo de algumas profissões terem o beneficio do adicional de insalubridade no salário? Isso ocorre quando é oferecido risco de acidentes e de morte no trabalho. Veja neste artigo quais as profissões e em quais casos é obrigatório. Confira aqui no Brasil 123.
Primeiramente, insalubridade é um acréscimo adicional no salário referente a uma condição onde o trabalhador é exposto a riscos ou agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Dessa forma, todo o trabalhador que desempenha estas atividades nestas condições, deve ser contemplado por este benefício.
Os critérios são definidos na CLT e nos acordos coletivos dos sindicatos. Mas por via de regra algumas profissões já oferecem obrigatoriamente. Sendo assim, é o caso de:
O jurídico entende que no exercício destas profissões, os profissionais podem ter sua saúde comprometida, bem como seu tempo de vida, incumbindo os empregadores a amenizar esses riscos pagando um valor a mais por estes tipos de serviços.
Portanto, para receber o título de profissão insalubre, um ou mais riscos devem estar presentes em algum momento da execução do trabalho. Dessa maneira, são eles:
Sendo assim, as profissões que geralmente apresentam estas condições são:
Em médio e curto prazo variam os riscos de algumas profissões.
Assim, algumas profissões já colocam o colaborador em contato com os agentes nocivos no ato da execução do trabalho. No entanto, estes riscos nem sempre são tangíveis, e muitas vezes podem passar despercebidos, exemplo disso, é o caso de:
Então, o contato contínuo com estes agentes, mesmo sem visualizá-los, caracteriza exposição constante a agentes patológicos.
Em primeiro lugar, existem três faixas de cálculos para chegar ao valor do adicional de insalubridade definidas pela NR-15. Dessa forma, a primeira faixa corresponde a 10% do salário mínimo vigente. Ela é utilizada para exposições classificadas como de grau mínimo.
Além disso, a segunda faixa corresponde a 20% do salário mínimo vigente. Ela é utilizada para exposições classificadas como de grau médio. Por fim, a terceira faixa corresponde ao grau máximo de exposição. Sendo assim, será aplicado o adicional de 40% sobre o salário mínimo.
Segundo a Nr-15, o trabalhador que é exposto a mais de um grau de insalubridade deverá receber o grau máximo independente do grau da sua atividade. Porém, se as condições de impacto à saúde forem diminuídas ou eliminadas graças a reformas e novos equipamentos de proteção individual (EPI), poderá haver redução e até suspensão do benefício.
A norma ampara, entretanto, quem realiza esta análise é um médico ou um segurança do trabalho, que emitirá um laudo classificando o ambiente laboral e os riscos de cada função da empresa.
Por fim, fique atento a seus direitos, proteja sua vida se precavendo para não ocorrer acidentes no ambiente de trabalho. Até porque, a vida não tem preço.
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