A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (10), defendendo a revogação da decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes que culminou no afastamento de Ibaneis Rocha (MDB) do governo do Distrito Federal.
Assim como publicou o Brasil123, o político foi afastado do posto no dia 09 de janeiro, um dia depois que apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes – STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto.
Essa manifestação da PGR acontece por conta de uma determinação de Alexandre de Moraes, que mandou o órgão se pronunciar após a defesa de Ibaneis Rocha ter pedido a revogação do afastamento dele do governo do Distrito Federal.
No pedido, os advogados mencionaram um relatório parcial da Polícia Federal (PF), entidade essa que indicou não ter encontrado indícios de que Ibaneis Rocha tenha atuado com o objetivo de facilitar os atos golpistas deflagrados pelos apoiadores radicais de Bolsonaro.
De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, na manifestação desta sexta, os “elementos” que foram reunidos até aqui “não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal”.
Ibaneis Rocha pode voltar ao cargo de governador do DF e gera controvérsias. Imagem: ReproduçãoVeja também: Afinal, o 13º do BOLSA FAMÍLIA vai voltar? Governo já deu a resposta; confira
Assim como publicou o Brasil123, o afastamento de Ibaneis Rocha, determinado por Alexandre de Moraes, foi tomado no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos e foi ao encontro de pedidos feitos pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede) e pela Advocacia-Geral da União.
Na ocasião, Alexandre de Moraes afirmou que os atos terroristas de 08 de janeiro só poderiam ter tido a anuência do governo do DF, pois os preparativos para os ataques eram conhecidos.
“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, disse ele.
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