EXCELENTE NOTÍCIA para quem tem carteira assinada; veja a lista de SAQUES disponíveis para você

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício voltado para os trabalhadores que exercem as suas atividades no regime CLT, ou seja, com carteira assinada. Porém, o valor só pode ser resgatado pelo beneficiário em algumas situações específicas que são definidas pelas regras do programa.

Sendo assim, esta matéria traz a divulgação da lista de saques do FGTS que estão autorizados para 2023. Lembrando que, atualmente, são 14 modalidades diferentes do benefício, onde cada uma delas é disponibilizada em situações diferentes.

Confira a lista de saques do FGTS em 2023

Segundo as determinações, os trabalhadores podem sacar o FGTS nas seguintes situações:

  1. Em casos de demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Quando ocorre o término do contrato por prazo determinado;
  3. Em situações de rescisão por falência, falecimento do empregador individual, ou do empregador doméstico ou ainda, nulidade do contrato;
  4. Por rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Na aposentadoria;
  6. Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que atingiram a área onde o trabalhador reside, quando a situação de emergência ou então, em estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio da portaria do Governo Federal;
  7. Casos de suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Quando ocorrer o falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada possuir a idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador for portador do vírus HIV ou seu dependente;
  11. Quando o trabalhador estiver com câncer ou seu dependente;
  12. Situações em que o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, por causa da doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos sem interrupção fora do regime do FGTS e ocorrer afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Quando ocorrer aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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Quem tem direito a receber o FGTS?

É importante deixar claro que existem algumas situações que garantem o direito ao FGTS. São elas:

  • Nos casos de trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
  • Em casos de trabalhadores rurais;
  • Ou trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Disponível também para trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • E para safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Bem como atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Nos casos em que o cidadão for diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • E também, empregado doméstico.

Saiba como consultar o saldo do benefício

Antes de mais nada, para consultar o saldo do FGTS, o beneficiário deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e ir até o balcão de atendimento. Contudo, também é possível verificar as informações pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Confira o passo a passo:

  • Consulta através do site da Caixa:

Para esta situação, será necessário informar o número do NIS (PIS/PASEP). Esse número pode ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo. Do mesmo modo, será preciso usar a senha cadastrada nos sistema Caixa. No entanto, se preferir, é possível usar a Senha Cidadão. Além disso, a página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.

  • Consulta através do aplicativo FGTS:

Por fim, para realizar a consulta através do aplicativo, o processo também é bem simples. Basta baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).

Veja ainda: Minha Casa Minha Vida: veja os documentos necessários

Fabiola Ribeiro

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