A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aprovou, nesta terça-feira (25), os reajustes tarifários de quatro permissionárias.
Ainda mais, vale destacar que os índices, que entrarão em vigor no próximo sábado (29), serão aplicados para cooperativas localizadas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. São elas: Ceres (RJ), Ceripa (SP), Cerci (RJ) e Ceral Araruama (RJ).
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Confira agora os índices de reajuste das permissionárias, de acordo com a Nota Técnica nº 78/2023-SGT/ANEEL:
Permissionária | Alta Tensão | Baixa Tensão | Efeito Médio | Efeito B1 |
Ceres | 5,98% | 4,54% | 4,72% | 4,10% |
Ceripa | 20,28% | 20,87% | 20,63% | 17,07% |
Cerci | -2,82% | 3,25% | 2,78% | 2,82% |
Ceral Araruama | 1,06% | -0,30% | -0,05% | -0,51% |
Em resumo, o efeito médio geral decorre da atualização dos itens de custos, da inclusão dos componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.
Além disso, em todas as permissionárias, os índices foram impactados, especialmente, pelos custos de transporte.
Enquanto houve o aumento dos custos para a Ceripa, por outro lado, para as permissionárias Ceres, Cerci e Ceral Araruama verificou-se uma redução.
Assim sendo, as regras de reajuste e revisão tarifária das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica estão definidas no módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, atualizado conforme Resolução Normativa nº 1.058, de 7 de fevereiro de 2023.
A Diretoria da ANEEL aprovou, na semana passada, a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Enel Distribuição Ceará (Enel CE), empresa que atende a 3,8 milhões de unidades consumidoras em 184 municípios do estado.
Cabe mencionar que as tarifas da concessionária, que entraram em vigor no dia 22 de abril, foram reajustadas nos seguintes índices:
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito médio para o consumidor |
5,51% | -3,77% | 3,06% |
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A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.
O processo de RTP é mais complexo, e nele são definidos:
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.
Nesse caso, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).
Então, em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia elétrica e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica
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