Abono Salarial: Saiba como fazer uma consulta detalhada

Os cidadãos cadastrados para receber o Abono Salarial do PIS/PASEP e que não foram considerados elegíveis neste ano, já podem verificar os motivos da inelegibilidade do benefício.

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Dataprev, disponibilizou a nova funcionalidade no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e, também, na área de serviços da plataforma Gov.br.

Dessa forma, recomenda-se que os interessados em verificar a situação do benefício na CTPS Digital realizem a atualização da ferramenta na loja de aplicativos do seu smartphone.

A saber, a versão Android já foi implantada e a do iOS estará disponível nos próximos dias.

Novos beneficiários do Abono Salarial

Como veiculado aqui no Brasil 123, o Governo Federal habilitou mais 1.671.810 de profissionais para receberem o Abono Salarial. O novo grupo faz parte do resultado do reprocessamento realizado pela Dataprev, em fevereiro.

A medida foi necessária devido às inconsistências de informações encontradas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O objetivo foi garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais.

Com isso, no total, 24.255.660 de pessoas foram consideradas elegíveis a receber o benefício e os créditos são da ordem de R$ 22,62 bilhões. Saiba mais.

Entenda o processamento

Para realizar o processamento de elegibilidade dos trabalhadores, a Dataprev realiza a verificação dos dados constantes nas bases de registros do eSocial e da RAIS, de acordo com os requisitos da legislação e regras definidas pelo Ministério do Trabalho.

Após o batimento de dados, a Dataprev envia os resultados ao MTP para aprovação. Ao concluir essa etapa, o conjunto de informações é encaminhado aos bancos para pagamento.

É importante destacar que os registros trabalhistas da RAIS e eSocial, usados no cálculo dos benefícios, são fornecidos pelos próprios empregadores.

Abono Salarial

Neste ano, o Abono é concedido a quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada, em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.  Essa é a primeira vez que os registros do eSocial são utilizados para a concessão do abono salarial.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no Art. 9º da Lei n. 7.998/1990, quais sejam:

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Consulta

Acompanhe exemplos de resultados para quem foi ou não habilitado para receber o PIS/PASEP.

Telas da CTPS Digital não habilitado

CTPS Digital não habilitado – Imagem: Divulgação Dataprev

Tela da CTPS Digital habilitado

CTPS Digital habilitado – Imagem: Divulgação Dataprev

Veja também:  Governo ANTECIPA décimo terceiro de aposentados e pensionistas; confira a data

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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