Abono Salarial PIS/Pasep: Pagamento começa dia 8 de fevereiro; veja calendário completo

O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, já tem um calendário oficial aprovado, e terá início a partir do dia 8 de fevereiro.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores vinculados ao PIS, e o pagamento do Pasep segue feito pelo Banco do Brasil.

Abono Salarial PIS/Pasep: Pagamento começa dia 8 de fevereiro; veja calendário completo – Foto: Reprodução

Prioridade para o PIS/Pasep

Antes de tudo, cabe explicar que os beneficiários residentes nos municípios da Bahia e de Minas Gerais em situação de emergência devido às fortes chuvas, terão prioridade no pagamento.

Assim, independente do mês de nascimento, quem tem direito ao PIS começa a receber no dia 8 de fevereiro. Já os beneficiários do PASEP poderão sacar a partir de 15 de fevereiro.

Calendário de pagamentos

O Governo e a Caixa Econômica Federal divulgaram o novo calendário de pagamento do Abono PIS/Pasep, que se inicia no próximo mês. O anúncio foi realizado em uma live, conduzida pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

PIS

Mês de nascimento

Data de pagamento

Janeiro

08 de fevereiro
Fevereiro

10 de fevereiro

Março

15 de fevereiro
Abril

17 de fevereiro

Maio

22 de fevereiro
Junho

24 de fevereiro

Julho

15 de março
Agosto

17 de março

Setembro

22 de março
Outubro

24 de março

Novembro

29 de março
Dezembro

31 de março

Pasep

Número final da inscrição

Data de pagamento

0

15 de fevereiro
1

15 de fevereiro

2

17 de fevereiro
3

17 de fevereiro

4

22 de fevereiro
5

24 de fevereiro

6

15 de março
7

17 de março

8

22 de março
9

24 de março

Entenda o Abono Salarial

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o benefício equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que atendam os requisitos previstos em lei.

Para ter direito, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Por fim, vale reforçar que para a execução do pagamento, recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados às entidades e empresas privadas. Já as pessoas que trabalham no setor público, possuem inscrição PASEP, e recebem o benefício no Banco do Brasil.

Leia também: Governo passa a enviar cartão do Auxílio Brasil; saiba como funciona

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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