O pagamento do abono PIS/Pasep ano-base 2020 será pago de 8 de fevereiro a 31 de março deste ano, de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Já os trabalhadores que moram em municípios em situação de emergência por causa das chuvas, recebem o valor no dia 8, independentemente da data de nascimento.
A saber, o calendário do benefício deste ano foi definido por unanimidade em votação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta sexta-feira (7), que decidiu ainda priorizar os trabalhadores das áreas afetadas pelos temporais.
Abono PIS/Pasep tem pagamento liberado! Consulte o novo calendário – Foto: ReproduçãoVale mencionar que o orçamento previsto para este ano é de cerca de R$ 21 bilhões.
Ainda mais, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o benefício deverá ser pago a mais de 23 milhões de trabalhadores. Assim, receberão o abono os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias em 2020 e que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.424).
Consulte a programação dos pagamentos.
Para receber o abono, o trabalhador deve ser inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Além disso, é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, conforme categoria da empresa.
Recebem o PIS na Caixa Econômica Federal, os trabalhadores vinculados às entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Vale lembrar que no ano passado, o pagamento foi suspenso e adiado para 2022, por restrições orçamentárias em razão da pandemia.
Os repasses do abono salarial começavam em julho de um ano e se estendiam até junho do período seguinte, porque as informações sobre quem tinha direito ao benefício só ficavam consolidadas em abril.
A mudança ocorreu após relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar inconformidade nesse formato, uma vez que o governo dividia o empenho dos recursos (a primeira fase do gasto, quando há o reconhecimento do compromisso de despesa) em dois anos.
O Ministério do Trabalho da Previdência confirmou que o pagamento do ano base de 2021, que deveria ser pago neste ano, vai ficar para 2023.
““De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, apontou o órgão.
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