Abono extra de R$ 2.000,00 para aposentados, BPC e pensionistas do INSS

Aposentados, pensionistas e cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um abono extra do INSS no valor de R$ 2 mil. Hoje, 10 de setembro, a proposta encontra-se “em tramitação“.

A proposta legislativa (SUG) nº 15/2020, elaborada por Jefferson Brandão Leone – BA, teve avanço para Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.

A proposta para o pagamento extra do abono já recolheu mais de 26 mil assinaturas on-line a favor da sua implementação. O documento agora foi recebido por Paulo Paim para análise e apreciação.

Detalhes da proposta

De acordo com a proposta, a implementação visa o pagamento extra do abono no valor de R$ 2 mil aos aposentados, pensionistas e inscritos no BPC do INSS durante a pandemia do novo coronavírus, o que decorreu a decretação do estado de calamidade, encerrado em dezembro de 2020. Esse pagamento pode contemplar os beneficiários que recebem até três salários mínimos.

Esse projeto pode ser, caso aprovado, mais uma medida para conter os prejuízos econômicos causados pela pandemia.

O avanço da proposta pode ser acompanhado pelo site oficial do Senado Federal, como os desdobramentos da iniciativa e a movimentação.

Novo benefício do INSS paga R$ 550 a partir de outubro; veja quem tem direito

A partir de outubro deste ano será implementado um novo benefício do INSS, que paga R$ 550 aos seus contemplados.

Novo benefício do INSS: Quem terá direito?

A saber, poderão ter direito ao auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS), e que conseguirem emprego com carteira assinada. Ainda mais, o benefício passa a vigorar a partir de 1º de outubro deste ano.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.

Auxílio-inclusão

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que proporciona alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda cria o novo benefício do INSS, o auxílio-inclusão.

Critérios para receber o benefício:

  • A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
  • Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
  • Precisa estar com inscrição regular no CPF;
  • Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
  • Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.
Redação Brasil123

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