Na retomada de investimentos para o fortalecimento dos serviços de assistência social em todo o país, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) editou a Portaria nº 886/2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O texto estabelece diretrizes e critérios para a utilização dos recursos extraordinários voltados para ações e serviços que visam estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atender a população que vive em situação de vulnerabilidade.
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Serviços do SUAS e proteção para a população
A publicação prevê a destinação de recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal.
Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.
Ações focadas nos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), como a população em situação de rua, povos indígenas, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, além de refugiados e migrantes, serão prioritárias, assegurando uma abordagem inclusiva e ampla no desenvolvimento das políticas sociais.
A saber, a solicitação dos recursos será realizada por meio de sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS.
O sistema estará disponível até o fim da semana e a SNAS fará o comunicado aos municípios, estados e ao Distrito Federal sobre a liberação do acesso.
Então, os gestores locais da Política de Assistência Social deverão cadastrar as solicitações conforme os prazos e procedimentos divulgados pela pasta.
“Os municípios poderão utilizar os recursos para promover os serviços do SUAS e também para investimento na estrutura, como construção e reforma de unidades públicas da Rede Socioassistencial. É um importante reforço para a política pública”, destacou o secretário nacional de Assistência Social do MDS, André Quintão.
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Portaria
Em resumo, a portaria estabelece limites de solicitação de recursos de acordo com o porte:
- Municípios de Pequeno Porte I poderão solicitar até R$ 325 mil;
- Municípios de Pequeno Porte II terão um limite de R$ 600 mil;
- Aqueles de Médio Porte terão o valor máximo de R$ 1,05 milhão;
- Para os de Grande Porte, o limite será de R$ 2,3 milhões.
Ainda mais, metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões.
De acordo com o texto, os recursos para custeio serão direcionados para o incremento das proteções básica e especial dos serviços. Os recursos para investimento serão destinados à aquisição centralizada de veículos, construção e ampliação de unidades de referência, e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Desse modo, após o período de preenchimento das solicitações no sistema, o MDS vai iniciar o processo de análise das solicitações, realizando o cruzamento de base de dados do Censo SUAS 2021, do sistema SIGTV, Transferegov.br e outros bancos de dados.
Por fim, a portaria destaca que as ações direcionadas à execução de políticas públicas em serviços públicos de assistência social são condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MDS
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