4 direitos do trabalhador que você precisa conhecer

Quando se discute os direitos do trabalhador, rapidamente, vem à mente: férias, 13º salário, carteira assinada, entre tantos outros direitos. Dessa forma, hoje, nós do Brasil123, vamos falar sobre 4 direitos do trabalhador que você precisa conhecer.

Conheça 4 direitos de todo trabalhador – Reprodução Canva

Esses direitos ficam subentendidos, mas nunca esclarecidos que estão de fato na legislação. Então, para saber mais sobre o assunto, veja, agora, todas as dicas e informações.

4 direitos do trabalhador que você precisa conhecer

Nem todos têm o costume de conhecer seus direitos, mas saiba que isso é de suma importância sempre. Saber seus direitos como trabalhador, então, tem grande importância. Assim sendo, confira agora mesmo diversas informações a respeito do tema. Esse conhecimento pode ajudar a evitar abusos e perda de benefícios.

1º Direito: Período/intervalo de descanso

O intervalo de descanso acontece entre duas jornadas de trabalho e jamais pode ser menor do que 11 horas consecutivas. Desse modo, caso trabalhe até tarde, você só poderá retornar ao trabalho 11 horas depois da sua saída no dia anterior. Essa regra vale mesmo que você atrase na entrada do dia seguinte.

2º Direito: Limite de horas extras

Passado o período normal de sua jornada, se houver necessidade de ampliar o tempo de trabalho, ele será considerado hora extra. Assim, apesar de não haver limite de horas extras mensais, existe limitação diária e semanal de horas extras.

Se for necessária a realização de horas extras, ela pode se estender até o limite de duas horas diárias. Então, os limites diários e semanais são:

  • Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais: o trabalhador pode trabalhar até 10 horas diárias e 56 horas semanais.
  • Jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais: o trabalhador pode trabalhar até 8 horas diárias e 48 horas semanais.

Cabe salientar que, é possível estabelecer um aumento de limite de horas extras na CLT e que os sindicatos da categoria realizam. Isso se faz a partir de acordos coletivos de trabalho.

3º Direito: Intervalo de repouso/alimentação

O artigo 71 da CLT prevê que o horário de almoço é obrigatório. Ele deve ser então de pelo menos uma hora entre as jornadas de trabalho superiores a seis horas. Ainda, esse período também não pode ser superior a duas horas.

O período de repouso/alimentação só poderá ser superior a duas horas se houver uma negociação coletiva de trabalho.

4º Direito: Vale-Transporte

O trabalhador contratado pela CLT tem direito ao vale transporte oferecido pelos empregadores, independentemente da distância entre sua casa e a empresa. Ainda, esse direito se estende à não limitação de valor. No entanto, a empresa pode descontar até 6% da remuneração do empregado, na folha de pagamento, para o Vale Transporte.

Neste caso, nem sempre vale a pena solicitar o Vale Transporte, principalmente se o trabalhador reside perto da empresa. Você conhecia esses direitos do trabalhador? Esses pequenos detalhes legais que fazem a diferença em seu dia a dia. Então, informe-se e procure conhecer as leis do trabalho.

O conhecimento dos nossos direitos nos dá poderes de pleitear coisas a que podemos ter acesso. Sendo assim, informe-se sempre.

Karla Camacho

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