O INSS possui a concessão de vários benefícios, mas muitas vezes passam despercebidos pela população, tendo em vista, haver menor divulgação. Por isso que hoje, nós vamos indicar 3 benefícios previdenciários que você precisa conhecer.
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), é o órgão federal responsável por centralizar a concessão de alguns benefícios assistenciais e previdenciários.
O direito à Previdência Social está garantido na Constituição Federal, em seu artigo 6º, para todos os trabalhadores que contribuem mensalmente para o INSS, ou seja, da empresa privada. Assim, para ter direito aos benefícios previdenciários é preciso cumprir 12 meses de carência.
Dessa forma, ao realizar as contribuições mensais, o trabalhador passa para a condição de segurado, que podem ser:
Existem 3 benefícios previdenciários que não são muito divulgados, mas que existem e podem ser solicitados. São eles:
Normalmente se fala em salário maternidade, que é concedido para mulheres que tiveram filhos, adotaram uma criança, ou em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao salário maternidade. Mas este direito, também se estende para mulheres que passaram por aborto não criminoso. Podendo ser: espontâneo ou de forma legal, em caso de estupro, ou risco de vida para a mãe.
Assim, mulheres que sofreram aborto até a 22ª semana de gravidez tem a possibilidade de obter o salário maternidade. Mas é preciso ter atenção, pois como a licença médica é de 15 dias, o valor do salário maternidade é proporcional a este tempo.
O trabalhador que passa por uma cirurgia plástica, seja por doença ou estética, tem direito a receber auxílio-doença, em caso de ser necessário o afastamento do trabalho por período maior do que 15 dias. Assim, é necessário um atestado médico que ateste a impossibilidade para o trabalho.
Existem cirurgias plásticas que necessitam de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, e assim, evitar intercorrências. Mas não esqueça, do prazo de carência, nesta situação.
O direito à Previdência Social está garantido na Constituição Federal, em seu artigo 6º – Reprodução AdobeStockPessoas que são aposentadas por incapacidade permanente, e que necessitam de uma pessoa para realizar as suas atividades básicas de sobrevivência, podem requerer um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Existem algumas doenças que dão direito ao adicional de 25%. São elas:
Neste caso, é preciso comprovar a necessidade de uma outra pessoa para a realização das necessidades básicas, sendo causada pela incapacidade.
Agora que você já sabe, se você conhece alguma pessoa que apresenta alguma situação apresentada neste artigo, informe-a sobre os seus direitos!!!
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