O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o banco Santander a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um cliente negro que foi obrigado a tirar sua roupa e ficar somente de cueca para poder entrar em uma agência da empresa na cidade de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife.
De acordo com o site do TJPE, a decisão, revelada neste sábado (22), foi dada na sexta-feira (21) em um caso que aconteceu em 2014 e teve como vítima o motorista Fábio Muniz de Queiroz.
Conforme consta na ação, no dia do caso, o homem foi até uma delegacia e disse que foi vítima de injúria racial. No entanto, o processo que ganhou foi referente aos danos morais. Mesmo assim, ele afirma que foi vítima de racismo.
Em entrevista recente ao portal “G1”, ele afirmou que o processo sobre o racismo não foi para frente por desatenção. “Não fui à frente com o processo porque não me atentei. O constrangimento foi grande no dia, fiquei muito chateado. Frequentava com frequência a agência e o gerente me conhecia. Ele estava na porta do banco, mas ficou de mãos atadas”, relembrou.
O caso na agência do Santander
Segundo as informações, no dia do caso, o homem foi até a agência bancária a pedido de uma médica com quem ele trabalha para fazer os pagamentos dela. Chegando lá, ele foi barrado pela porta automática detectora de metais.
Com isso, ele chamou o segurança, que o orientou tirar a fivela do cinto, pois esse poderia ser o motivo. Todavia, mesmo após retirar, o problema continuou e o cliente permaneceu impedido de entrar.
Neste momento, após dizer que não tinha nada no corpo além da roupa que usava, o segurança, segundo a vítima, com ar de deboche, disse que ele deveria, então, tirar a roupa, ou não entraria no local. Na ocasião, por medo de perder o emprego, o homem acabou tirando a roupa e ficou apenas de cueca, em uma cena presenciada e filmada por várias pessoas que estavam no local.
Essa foi a segunda decisão favorável ao homem. A primeira aconteceu em agosto de 2020. Depois disso, o banco recorreu e, na segunda instância, foi decidida de forma unânime pela Quarta Câmara Cível do TJPE que a empresa deve indenizar o rapaz.
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