Segundo o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), caso a solicitação de recuperação judicial da 123milhas seja aprovada pelo sistema judiciário, os consumidores impactados pela crise enfrentada pela empresa enfrentarão um adiamento ainda maior para a resolução de seus problemas. A suspensão das viagens e pacotes adquiridos através da linha Promo123, que teve início em 18 de agosto, resultou em um cenário no qual esses consumidores deverão ser relegados a uma prioridade inferior no processo de ressarcimento.
Com o pedido de recuperação judicial pendente de análise legal, a 123milhas poderá dar prioridade a outras questões financeiras e credores, deixando os consumidores ligados à Promo123 em uma situação de espera prolongada por seus direitos.
Além disso, segundo as diretrizes estabelecidas, a progressão para o reembolso da próxima categoria só ocorre quando a anterior estiver integralmente atendida. Contudo, na eventualidade de recursos insuficientes para cobrir integralmente determinada categoria, se faz um rateio proporcional. Isso implica que os consumidores, além de aguardarem sua vez para o ressarcimento, enfrentam a possibilidade de receber uma quantia inferior àquela que desembolsaram originalmente.
O sistema de priorização e distribuição de recursos, conforme delineado pelas regras, não apenas exige a completa satisfação de uma categoria antes da progressão para a próxima, mas também introduz a inquietação adicional de que, em casos de limitação financeira, os reembolsos serão fragmentados, deixando os consumidores com uma restituição menor do que o montante originalmente investido.
Diante da situação da 123milhas, o Código de Defesa do Consumidor apresenta três alternativas para os clientes afetados: em primeiro lugar, os consumidores têm o direito de requerer a realização do serviço ao qual tinham direito, pressupondo uma obrigação de execução; como segunda opção, podem optar por aceitar o voucher oferecido pela empresa;
por fim, é viável também solicitar o reembolso em dinheiro dos valores despendidos. Estas opções delineadas pelo Código proporcionam aos consumidores uma série de caminhos para abordar a questão, de acordo com suas preferências e necessidades individuais.
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Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é crucial que todos os elementos de comprovação estejam incorporados ao processo judicial relacionado à crise da 123milhas. Isso engloba os registros de pagamento efetuados, correspondências de troca de emails com a empresa, bem como os recibos emitidos e outros documentos que atestem gastos adicionais. A disponibilidade de uma ampla gama de documentos respalda de forma mais robusta a evidência dos prejuízos materiais sofridos pelos consumidores.
Maria Inês Dolci, uma advogada especializada em direitos do consumidor, acrescenta que os consumidores devem formalizar suas queixas por escrito e, se viável, registrar as conversas telefônicas mantidas com a empresa. Na eventualidade de não se conseguir comunicação por meio telefônico ou eletrônico com a 123milhas, ela sugere o envio de uma carta registrada, resguardando assim a tentativa de contato e incorporando tal prova ao procedimento legal em questão. Esses passos visam fortalecer as bases das alegações dos consumidores frente à complexidade do caso.
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